Vejam as atribuições legais, de lei que considero ilegal, dos Assessores I, como Zebrão e Adilson do Bar, recentemente nomeado por Ricardo Barros, digo, Pupin: I – assessorar o titular do órgão onde estiver lotado na formulação e implementação dos planos, projetos e programas de sua área de atuação; II – acompanhar o titular do órgão em reuniões administrativas, eventos e viagens oficiais; III – representar o titular do órgão em reuniões e eventos oficiais; IV – manter contato com entidades político-administrativas, representativas de classe e associações de bairros; V – acompanhar a implementação dos programas, projetos e atividades no âmbito do órgão a que está vinculado.
Para isso ele deverá cumprir expediente de sete horas diárias, como os servidores públicos, recebendo, para isso quase R$ 7.000,00, e custará aos cofres públicos, com encargos, algo em torno de R$ 9.500,00, ou R$ 114.000,00 anuais.
Akino Maringá, colaborador