Reiteração de denúncia aos vereadores

Com a nomeação de Adilson do Bar para, sem função definida, em cargo em que não produzirá nada em benefício da administração pública (Assessor I), num verdadeiro desvio de dinheiro público, com custo de quase R$ 9.000,00 mensais. Reitero denúncia que fiz ao vereadores em 21/05/14 e até agora não obtive resposta:

Dirijo-me aos componentes da Câmara Municipal de Maringá, para apresentar a seguinte denúncia. É público que temos batido na tecla de que a criação dos cargos e a nomeação de assessores I, I, II, IV, pela administração municipal, é irregular. Irregular também é manter secretarias com maior número de comissionados, algumas exclusivamente composta por CCs. O custo estimado, paras os cofres públicos é de R$ 20 milhões anuais, que poderiam ser aplicados em outras áreas. Um amigo levou estes fatos ao conhecimento do TCE-PR, que assim respondeu: “Em resposta à reivindicação em apreço, e após colher informações do Município de Maringá, constata-se, ao que tudo indica, que há irregularidades no tocante à existência dos cargos comissionados de “assessor”, em suas várias modalidades (“I”, “II”, “III” e “IV”). Isso porque a nomenclatura utilizada não permite aferir, em uma análise perfunctória, quais seriam as funções exercidas pelos ocupantes de tais cargos, o que pode levar à conclusão, quiçá equivocada, de que poderiam desenvolver, na prática, atividades que deveriam ser exercidas por servidores efetivos, desnaturando o art. 37 inc. II e V da CRFB/88. O Quadro de Cargos do Município confirma a existência desse cargo, em suas 04 (quatro) modalidades, estando todos ocupados. Entretanto, a verificação do uso correto dos cargos em comissão só é possível em uma inspeção in loco. Ocorre que para este ano, já foi aprovado o Plano Anual e Fiscalização e o município Maringá não foi contemplado.Entretanto, esta Ouvidoria irá entrará com representação, sugerindo a fiscalização junto ao Município. Quando instaurarmos o processo, comunicaremos a Vossa Senhoria.Outrossim, de acordo com as atribuições desta Ouvidoria, comunicamos o encerramento do presente.”
Meu pedido (Akino): Que os senhores aprovem o envio de um ofício ao Tribunal de Conta do Estado, pedindo a realização de uma inspeção extraordinária na Prefeitura de Maringá, para verificação in loco e confirmação, se há ou não irregularidade. Notem bem o que respondeu o TCE-PR, após receber informações por correspondência: ‘constata-se, ao que tudo indica, que há irregularidades no tocante à existência dos cargos comissionados de “assessor”, em suas várias modalidades (“I”, “II”, “III” e “IV”). Isso porque a nomenclatura utilizada não permite aferir, em uma análise perfunctória, quais seriam as funções exercidas pelos ocupantes de tais cargos, o que pode levar à conclusão, quiçá equivocada, de que poderiam desenvolver, na prática, atividades que deveriam ser exercidas por servidores efetivos, desnaturando o art. 37 inc. II e V da CRFB/88.‘
Akino Maringá, colaborador