Atribuições de Hércules Ananias

Dentre os muitos políticos cujos salários são bancados pelo contribuinte maringaense está Hercules Ananias. Vejam as atribuições do cargo que ele ocupa, e analisem, caros leitores, se são necessárias e se alguém puder nos informar se ele cumpre, agradecemos. Gostaria de saber a opinião do Ambrósio Brambila, que é do mesmo partido, salvo engano:

“§ 2º A Assessoria de Promoção da Igualdade Racial tem por finalidade elaborar e coordenar políticas públicas que garantam o atendimento às necessidades específicas e colaborem no combate à discriminação racial, visando à inclusão social da população excluída como forma de promover a igualdade racial no Município, sendo competente para:
I – elaborar e coordenar planos, programas e projetos relativos à questão racial da população excluída no âmbito do Município;
II – manifestar-se a respeito das questões raciais em todas as esferas de Governo, para o cumprimento dos direitos das populações excluídas, sempre que necessário;
III – propor medidas e atividades que garantam o combate à discriminação racial e a plena inserção da cidadã e do cidadão negro na vida econômica, social, política e estrutural do Município;
IV – desenvolver estudos relativos às condições em que se encontra a população excluída no Município, mantendo um banco de dados atualizado que possibilite a formulação de políticas públicas específicas;
V – colaborar com os demais órgãos da Administração Municipal no planejamento e na execução de ações referentes à promoção da igualdade racial;
VI – criar instrumentos que permitam a organização e a mobilização da comunidade negra, oferecendo apoio aos movimentos negros organizados no âmbito municipal;
VII – criar programa de formação permanente e/ou conscientização, promovendo cursos, congressos, seminários e eventos correlatos que contribuam para a conscientização da população, referentes aos direitos das populações excluídas;
VIII – coordenar e implementar campanhas institucionais relativas às questões raciais, utilizando material de divulgação, junto à população da cidade;
IX – promover a elaboração de convênios e contratos com organismos públicos e privados, nacionais e internacionais, visando à elaboração e execução de planos, programas e projetos relativos à questão racial que promovam a inclusão socioeconômica da população negra;
X – fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegura os direitos da população excluída;
XI – desenvolver outras atividades não especificadas neste artigo e diretamente relacionadas à finalidade da Assessoria Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
XII – zelar pelo cumprimento do Estatuto da Igualdade Racial;
XIII – participar da rede nacional de gestores de políticas públicas de igualdade racial, junto à Secretaria Especial de Políticas Públicas de Igualdade Racial (SEPPIR).

Akino Maringá, colaborador