Precisaria de pagar um CC para isso?

Analisemos as funções de Hércules Ananias à frente da Assessoria de Promoção da Igualdade Racial, onde o custo estimado entre encargos e saláros é de R$ 72 mil/ano, ou R$ 288 mil nos quatro anos de mandato. Na verdade é um cargo totalmente desnecessário, porque programas de igualdade racial são do governo federal e não é caso de Maringá. Não se tem notícias de população discriminada por raça e os casos que aparecem são de polícia e da justiça. Comentaremos algumas atribuições e o leitor analise as outras:

I – elaborar e coordenar planos, programas e projetos relativos à questão racial da população excluída no âmbito do Município; -Dá para imaginar alguem elaborando e coordenando planos 7 horas por dia, ano todo, quatro anos, e coordenando planos: Claro que não tem tem serviço para tudo isso?
II – manifestar-se a respeito das questões raciais em todas as esferas de Governo, para o cumprimento dos direitos das populações excluídas, sempre que necessário;
Quatro anos manifestando sobre questões raciais?
III – propor medidas e atividades que garantam o combate à discriminação racial e a plena inserção da cidadã e do cidadão negro na vida econômica, social, política e estrutural do Município;
IV – desenvolver estudos relativos às condições em que se encontra a população excluída no Município, mantendo um banco de dados atualizado que possibilite a formulação de políticas públicas específicas;
V – colaborar com os demais órgãos da Administração Municipal no planejamento e na execução de ações referentes à promoção da igualdade racial;
VI – criar instrumentos que permitam a organização e a mobilização da comunidade negra, oferecendo apoio aos movimentos negros organizados no âmbito municipal;
VII – criar programa de formação permanente e/ou conscientização, promovendo cursos, congressos, seminários e eventos correlatos que contribuam para a conscientização da população, referentes aos direitos das populações excluídas;
VIII – coordenar e implementar campanhas institucionais relativas às questões raciais, utilizando material de divulgação, junto à população da cidade;
IX – promover a elaboração de convênios e contratos com organismos públicos e privados, nacionais e internacionais, visando à elaboração e execução de planos, programas e projetos relativos à questão racial que promovam a inclusão socioeconômica da população negra;
X – fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegura os direitos da população excluída;
XI – desenvolver outras atividades não especificadas neste artigo e diretamente relacionadas à finalidade da Assessoria Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
XII – zelar pelo cumprimento do Estatuto da Igualdade Racial;
XIII – participar da rede nacional de gestores de políticas públicas de igualdade racial, junto à Secretaria Especial de Políticas Públicas de Igualdade Racial (SEPPIR).
Akino Maringá, colaborador