TJPR mantém multa do Procon contra estacionamento do Catuaí

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, tendo a desembargadora Regina Afonso Portes como relatora, negou agravo de instrumento à Allpark Empreendimentos, Participações e Serviços S/A e manteve decisão da juíza substituta Cristiane Santos Leite, que deixou de conceder liminar, desobrigando a empresa de cobrar o fracionamento do valor do estacionamento de veículos no Shopping Catuaí.
O Procon de Maringá aplicou multa na empresa por não cumprir lei municipal.
“Tem-se num primeiro momento que o auto de infração se mostra legítimo, sem qualquer vício em sua constituição, haja vista ter sido embasado em Lei municipal. O argumento de que a lei municipal seria inconstitucional também não socorre a agravante, em razão de que tal matéria não poder ser discutida em sede de liminar. Ainda, apenas a título de conhecimento, por se tratar de uma matéria polêmica e amplamente em discussão, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), em recente decisão, proferida em 10 de junho de 2015, determinou que “a cobrança de tarifa de estacionamento em Fortaleza seja proporcional ao tempo de guarda do veículo”, diz trecho do acórdão, publicado hoje.
O julgamento aconteceu no último dia 10.

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