Só sobraria a saúde para o município administrar
Vamos tentar entender a intenção de RB ao criar a Desenvolvimento Maringá S/A S/A, notem que no texto do projeto aparece S/A S/A (pressa). No Art. 3º estão listadas as atividades de atuação da empresa e em vez que dizer, por exemplo poderá atuar, deixa claro, afirma, atuará nas áreas e em forma de execução. Fica de fora só a saúde, talvez considerando que a maior parte dos recursos são do SUS. Analise, caro leitor, os artigos 1 a 3, e tente entender onde terceiros entrariam na integralização do capital.
Art. 1o. Fica autorizada a criação, pelo Poder Executivo, da Agência Desenvolvimento Maringá S/A S/A, sob a forma de Sociedade de Economia Mista, sociedade anônima de capital fechado, com prazo de duração indeterminado. Art. 2o. A Desenvolvimento Maringá S/A. terá sede e foro na cidade de Maringá, será supervisionada pelo Gabinete do Prefeito e terá capital social no valor de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais). Parágrafo único. O Município de Maringá integralizará o capital social da Desenvolvimento Maringá S/A pela transferência do lote de terras 92-C-1/93/14-A da Gleba Ribeirão Morangueiro com área de 3.500 metros quadrados e aporte financeiro de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) oriundos da conta abertura de crédito adicional no orçamento do exercício financeiro de 2016.
Art. 3o. A Desenvolvimento Maringá S/A atuará nas áreas social, econômica, tecnológica, educacional, cultural e ecológica, mediante ações de planejamento, organização, controle, assessoramento, fomento e execução.
Akino Maringá, colaborador
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