Atribuições: AMR x Sesan

Vejamos as atribuições legais da AMR:
• Regular, controlar e fiscalizar os serviços de saneamento básico concedidos, autorizados ou operados diretamente pelo poder público municipal; estabelecer padrões e normas para a adequada prestação de serviços e para a satisfação dos usuários; garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas; prevenir e reprimir o abuso do poder econômico, ressalvada a competência dos órgãos integrantes do sistema nacional de defesa da concorrência; definir tarifas que assegurem tanto o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos como a modicidade tarifária, mediante mecanismos que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade.
Comparemos com as da Sesan:
. O planejamento operacional e a execução, por administração direta ou através de terceiros, das obras e prestações de serviços em saneamento básico; as ações entre os diversos órgãos da Administração Municipal, visando proporcionar a otimização das atividades; solicitar e autorizar o empenho e autorizar o aditamento em todas as fases do projeto.
Meu comentário (Akino): Os dois órgãos não têm função, na melhor das hipóteses um, com um responsável vinculado ao prefeito, daria conta. Cabides de emprego, servem para desvio, aparentemente de forma legal, de recursos públicos. Esperamos que os vereadores sérios e o MP atuem para acabar com esta farra. Que tal denunciarmos ao repórter Eduardo Faustini do Fantástico, do quadro ‘Cadê io dinheiro que tava aqui’?
Akino Maringá, colaborador