IAP não pode sonegar informações

Foi publicada, na última quinta-feira, sentença em mandado de segurança impetrado pelo ex-secretário municipal Diniz Afonso contra o ex-chefe do escritório regional do Instituto Ambiental do Paraná em Maringá, Gilberto Sentinelo.
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública confirmou liminar anteriormente deferida, determinando que o IAP fornecesse, em 15 dias, a localização de todas as áreas de preservação permanente situadas dentro do perímetro urbano de Maringá.

Diniz Afonso fez o pedido em 25 de março de 2011 e, passados 60 dias, não recebeu resposta, requerendo liminar para o exercício de seu direito de informação. O funcionário do órgão ambiental alegava que somente o presidente do IAP poderia dar as informações.
Para o juízo, o acesso de informações ambientais também é princípio de Direito Ambiental, já que todos devem ter acesso a dados relativos ao meio ambiente. “No caso em análise entendo que o impetrante, assim como qualquer outro cidadão, faz jus ao recebimento de informações relativas às áreas de preservação permanente existentes no perímetro urbano da cidade de Maringá, de forma que a pretensão do impetrante é legítima e deve ser provida”, frisou.

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