Tem certas coisas que quase passam batido. Como, por exemplo, uma decisão do Tribunal de Contas do Paraná divulgada em janeiro passado.
O TCE decidiu que o uso de dinheiro público para pagar campanha publicitária de estímulo ao consumo – como fazem a Acis, de Sarandi, e a Acim, de Maringá – é irregular. Beneficia apenas os comerciantes e não o conjunto da população, ferindo o princípio constitucional da isonomia e normativas do tribunal. As duas associações já receberam um monte de dinheiro das respectivas prefeituras para beneficiar apenas os associados que aderiram a uma determinada campanha, e não a todos, como preceitua o TCE.
Essa foi a conclusão do órgão de controle, ao julgar prestação de contas de repasse da Prefeitura de Paranavaí à Associação Comercial e Empresarial daquele município determinando que a Aciap e seu presidente em 2014, Carlos Augusto Bezerra da Costa, devolvam, solidariamente, os R$ 97.878,68 recebidos da administração municipal naquele ano. O dinheiro foi utilizado na produção de campanha publicitária de incentivo ao comércio local. A campanha foi divulgada em jornais, emissoras de rádio, TV, internet e outros meios de comunicação.
Na avaliação da Diretoria de Análise de Transferências, responsável pela instrução do processo de prestação de contas, o repasse para essa finalidade afrontou a vedação prevista no artigo 9, inciso X, da resolução nº 28/2011 do TCE-PR. Essa resolução, que instituiu o Sistema Integrado de Transferências, proíbe o repasse de recursos financeiros a entidades que tenham como beneficiários um número restrito de associados.
Esse é o caso da Aciap, que possui aproximadamente 800 associados. Além disso, a resolução 28/2011 veda a utilização de dinheiro público em despesas com publicidade, exceto em campanhas com objetivo informativo, educativo ou de orientação social, situações em que o convênio julgado não se enquadra.
Além da devolução do dinheiro pela Aciap, o TCE-PR aplicou multa de 40 Unidades Padrão Fiscal do Paraná, que somam atualmente R$ 3.550,40, ao atual prefeito de Paranavaí, Rogério José Lorenzetti (gestão 2013-2016), responsável pelo repasse irregular. A sanção está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Lorenzetti e Costa deverão ter seus nomes incluídos no cadastro de responsáveis com contas irregulares do TCE-PR.
Tomada na sessão de 15 de dezembro da Primeira Câmara de Julgamentos, a decisão seguiu a instrução da DAT e o parecer do Ministério Público de Contas. A Procuradoria do Município de Paranavaí e o ex-presidente da Aciap já ingressaram com embargos de declaração contra o Acórdão 6187/15 – Primeira Câmara. Os dois recursos serão relatados pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão, relator da decisão original.