Procuradores esclarecem sobre interceptações telefônicas

Em nota divulgada há pouco, os procuradores da República do caso Lava Jato em Curitiba esclareceram que as interceptações telefônicas foram legalmente determinadas pelo juízo da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba.
“As tentativas de amedrontar policiais federais, auditores da Receita Federal, procuradores da República e o juiz federal Sérgio Moro devem ser repudiadas. Os atentados à investigação revelam a extensão do abuso de poder e do descaso com o Estado Democrático de Direito na República”, continua.

Diz ainda: “As conversas telefônicas constituem evidências de obstrução à investigação, em uma guerra subterrânea e desleal travada nas sombras, longe dos tribunais. O Estado Democrático não existe sem o Direito. Não há Direito sem um Poder Judiciário independente. Não há independência do Poder Judiciário se não forem respeitadas as suas decisões.
A força das investigações na Lava Jato deriva da busca da verdade e da Justiça, com base em princípios e regras compartilhados com a sociedade e estabelecidos na Constituição. O Ministério Público Brasileiro e a Justiça não se amedrontarão e darão fiel cumprimento à lei.
Todos os atos processuais da investigação Lava Jato são submetidos a diversas instâncias do Poder Judiciário, conforme o devido processo legal, e é essa a forma própria de discussão das investigações e das decisões.
Ressaltamos que as decisões judiciais foram proferidas a pedido do Ministério Público Federal, por seus procuradores da República, os quais assumem publicamente a sua responsabilidade pela condução das investigações.
Por fim, reafirmamos nossa confiança nas instituições democráticas, no funcionamento do Poder Judiciário, no princípio Republicano e, sobretudo, no primado de que todos são iguais perante a Lei.

Procuradores da República da força-tarefa do caso Lava Jato:

Antonio Carlos Welter
Athayde Ribeiro Costa
Carlos Fernando dos Santos Lima
Deltan Martinazzo Dallagnol
Diogo Castor de Mattos
Isabel Cristina Groba Vieira
Januário Paludo
Jerusa Burmann Viecili
Julio Carlos Motta Noronha
Laura Gonçalves Tessler
Orlando Martello Junior
Paulo Roberto Galvão de Carvalho
Roberson Henrique Pozzobon”.

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