Movimento nos processos
Silvio Barros II (PP) está correndo atrás dos muitos processos que responde, em especial, no Tribunal de Justiça do Paraná, onde tem condenações por improbidade administrativa.
Ele está fazendo, através de seus advogados, uma espécie de arrastão para não tentar não ser impedido de disputar a Prefeitura de Maringá. Por conta disso, alguns processos apresentaram movimentação nos últimos dias, como o caso da lei, considerada inconstitucional, que beneficiou o filho de um promotor.
Neste caso, que aguardava parecer do relator Adalberto Xisto Pereira, posteriormente substituto pelo juiz substituto Rogério Ribas, o desembargador Nilson Mizuta pediu vista na sessão de ontem.
Quando prefeito, Silvio Barros II confeccionou lei exclusiva para beneficiar uma construção irregular no Centro de Convivência Comunitária. A lei foi considerada inconstitucional, faltando agora determinar a pena do ex-prefeito, que pode ser a suspensão dos seus direitos políticos, o que o deixaria de fora das eleições deste ano.
A outra ação que estava parada no TJPR e começou a andar é a que bloqueou seus bens; o bloqueio recai ainda sobre o prefeito Carlos Roberto Pupin (PP) os secretários Laércio Barbão, Fernando Camargo e Luiz Carlos Manzato, por improbidade administrativa no caso do Sistema Pri Engenharia.
Os assessores de Silvio comemoram o andamento como se já fosse uma vitória.
No mês passado, o desembargador Abraham Lincoln Calixto concedeu liminar suspendendo uma multa de mais de R$ 1 milhão que Silvio Barros II deveria pagar aos cofres públicos, um ano após ter concordado com o valor da pena, resultado também de uma condenação por improbidade administrativa.