Agente público

Ilustra

Na lei 8.429/92 em seu Art. 2º encontramos a definição de agente público: “Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”. Vejam aqui.
O Art. 13 está assim redigido: “A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (Regulamento) – § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico. § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função. § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa. § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo”.
Meu comentário (Akino): Isto significa que se qualquer servidor público e detentor de mandato, inclusive deputada, como Maria Victória, prestar declaração de bens falsa pode ser processada, por improbidade administrativa, e perder o cargo. Repito que a declaração da candidata a prefeita de Curitiba, no que se refere ao valor de R$ 700 mil, a título de empréstimo é incompatível com as normas contábeis, e dá margem a dúvidas. Fez empréstimo, onde, de quem, para onde foi o dinheiro? É simplesmente um crédito aberto? Então não pode ser declarado como bem.
Akino Maringá, colaborador