Justiça de Maringá suspende contratação da Constroeste

O juiz Fabiano Rodrigo de Souza, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, concedeu nesta sexta-feira liminar solicitada em ação civil pública pelo Ministério Público Estadual e suspendeu a contratação da empresa Constroeste, feita através de concorrência pela administração Pupin/Barros.
A suspensão atinge todos os efeitos do contrato firmado entre os dois réus (município e empresa), bem como a execução dos serviços contratados e quaisquer pagamentos deles correntes, “salvo os pagamentos de serviços já efetuados até a data da primeira intimação desta decisão por um dos réus”.

O juiz convenceu-se das alegações do MPE, em especial em relação aos valores de quase R$ 30 milhões do contrato por serviços que eram prestados até recentemente pela municipalidade. “Assim havendo probabilidade de flagrante desequilíbrio contratual, motivo suficiente para
suspender os efeitos do contrato, para que não haja, em princípio, enriquecimento sem justa contraprestação, resta prejudicada, nesta fase, a análise dos demais teses de ilegalidades ocorridas no processo licitatório, que deverão ser objeto de julgamento de mérito”.
Ele entendeu também que se encontra presente o perigo de dano e/ou o risco ao resultado útil do processo, “uma vez que a manutenção do contrato acarretará enormes prejuízos ao erário, o que atinge toda a população maringaense”. Fabiano Rodrigo de Souza destaca que a concessão de liminar não acarretará prejuízo aos cidadãos, já que o município possui frota e servidores em número superior do que a Constroeste, “e poderá regularmente efetuar a coleta de lixo”.