Direito ao nome, sobrenome, prenome e pseudônimo

Alguns ‘especialistas de Maringá’ insistem em tentar desclassificar o uso do pseudônimo Akino Maringá. Não sei se por má-fé, mas a verdade é que tentam passar para a opinião pública que Akino Maringá se aproveita do anonimato para atingir pessoas.
Que anonimato, é esse, se as postagens são do Blog do Rigon e com as digitais do dono do blog?

Quem se sentisse ofendido era só acionar o Rigon. Aliás, muitos sempre pensaram que Akino Maringá era o Rigon. Para esses, com meus parcos conhecimentos jurídicos vou apresentar mais uma publicação (aqui), um artigo de 24 de junho de 2015, de Patrícia Formentin dos Santos. Faço aqui um resumo:
Pseudônimo: “Que escreve sob um nome que não é seu; Escrito ou publicado sob um nome suposto.” Considera-se muito semelhante ao heterônimo, que substituir o nome do autor em algumas obras. Seria um nome criado para que o autor intitule sua obra, porém, difere do pseudônimo por designar alguém com qualidades e defeitos. Como Álvaro de Campos, heterônimo utilizado por Fernando Pessoa.
Algumas vezes quando é feito um poema ou é escrito um livro, o autor utiliza um pseudônimo. Este possui o mesmo direito de um nome. Ninguém mais poderá utilizar daquele mesmo pseudônimo. Como exemplo, Allan Kardec (Hippolyte Léon Denizard Rivail), Coco Chanel (Gabrielle Bonheur Chanel) e Buddha (Siddhartha Gautama).
Akino Maringá, colaborador