Ficha Limpa Municipal

Li em O Diário, recentemente, matéria de Luiz Fernando Cardoso, informando que a Câmara de Maringá começou a analisar a validade de todas as leis aprovadas em Maringá desde 1953, o “revogaço”.
O objetivo é revogar leis que perderam a validade, como ocorre quando a legislação municipal é sobreposta por leis estaduais ou federais;

leis inconstitucionais, como propostas apresentadas pelos vereadores, mas que eram de competência do Executivo; e normas autorizativas.
Meu comentário (Akino): Louvável o chamado revogaço e gostaria de sugerir a análise, inicialmente, da lei complementar 952/2013, a chamada Lei da Ficha Limpa, que equipara os servidores, inclusive comissionados, à lei eleitoral. Será que não há comissionados, que se enquadram nesta lei e não poderiam terem sido nomeados? Pessoas condenadas por decisão colegiada e que estariam inelegíveis?
Akino Maringá, colaborador

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