TV mostra flagrante de depósito de pneus em aterro sanitário

Pneus-lixo

Imagens de uma reportagem veiculada na última terça-feira pela RPC (Globo) flagraram o depósito de pneus no aterro sanitário da Pedreira Ingá, em Maringá. A licença de operação expedida pelo Instituto Ambiental do Paraná para a Pedreira Ingá Ltda. proíbe o recebimento de resíduos classe II-B (construção civil e pneus). O fato, no entanto, não foi abordado na matéria.
Também a resolução Conama nº 416/2009, determina expressamente a vedação, no artigo 15, da disposição final de pneus em aterros sanitários. Como se não fosse suficiente, a construção e operação de aterro sanitário, conforme está na resolução n° 065/2008 – Cema, determina no artigo 58, XVI, que aterros sanitários que recebam mais que 30 toneladas/dia dependerão de elaboração de EIA/Rima.
A Pedreira Ingá disputa a licitação do aterro sanitário para a destinação do lixo de Maringá, no valor máximo de R$ 10 milhões 260 mil, que foi suspenso ontem por determinação do Tribunal de Contas do Estado. A Cavo e a Constroeste também estão na disputa. O item 4.5.3 da licitação, que trata da qualificação técnica, na letra “h-1” do edital, aponta como requisito que o aterro sanitário tenha uma capacidade superior a 4.750 toneladas/mês, por lote. Ou seja, uma bem superior às 30 toneladas/dia, o que conforme a resolução Cema já exige a apresentação do EIA/Rima para fins de licenciamento.
Assim, desde 2009, quando o IAP emitiu a Portaria n° 211, de 4 de dezembro de 2009, para uma “situação de emergência sanitária e ambiental”, ainda continuam sendo encontrados os meios para não cumprir a legislação ambiental, em especial a determinação constitucional prevista no artigo 225, parágrafo 1º, IV, de exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.
As imagens foram veiculadas no início de uma reportagem sobre a destinação do lixo em Maringá.

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