Dissídio suspenso

Foi suspenso o dissídio coletivo entre os trabalhadores de transporte que utilizam motocicletas e motonetas de Maringá e Região Noroeste do Paraná e os representantes dos condomínios residenciais e comerciais que contratam serviços de motoboy, motofrete e bikeboy, realizado na última quarta-feira, em Curitiba, na sede do TRT-PR.

A categoria dos empregados foi representada pelo Sindicato dos Trabalhadores Autônomos e Empregados nos Serviços de Transporte de Peso e Pequenas Cargas mediante utilização de Motocicletas e Motonetas de Maringá e Região Noroeste, enquanto o Sindicato da Habitação e Condomínios, Locação Administração, Incorporação e Loteamentos de Imóveis e dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais no Estado do Paraná negociou em nome das empresas.
O objetivo do dissídio, ajuizado pelo sindicato dos trabalhadores, seria iniciar entendimentos para a criação de um instrumento coletivo de trabalho entre as categorias, inexistente até o momento.
Entre as reivindicações trazidas pelo Sindimoto para a audiência estava a fixação de piso salarial de R$ 1.580,00 para o cargo de auxiliar de coleta e de R$ 1.190,20 para office-boy. A pauta incluía também a discussão em torno do adicional de periculosidade de 30%, do auxílio-alimentação e do seguro de vida, entre outras reivindicações.
O ponto central das discussões ao longo da sessão foi determinar se o SECOVI-PR fazia uso, efetivamente, em suas atividades, de profissionais da categoria diferenciada de motociclistas entregadores. O presidente do SINDIMOTO relatou alguns casos em que isto acontecia na região Noroeste do estado. O SECOVI comprometeu-se a fazer levantamento para conhecer, detalhadamente, por região, as particularidades das empresas que representa, no que tange à utilização ou não destes profissionais.
Em razão da controvérsia, as partes decidiram, consensualmente, solicitar a suspensão do dissídio para que pudessem se reunir com o intuito de aprofundar a questão e definir estratégias de negociação para a criação de um instrumento normativo, se for o caso.
A desembargadora Marlene T. Fuverki Suguimatsu, que presidiu a sessão, acatou o pedido e suspendeu o processo por 120 dias. As partes deixaram marcada uma reunião preliminar para o próximo dia 9 de outubro de 2017, às 14h, na sede da Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Paraná – Fetropar. (TRT-PR)

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