Há um Código de Ética…

… e Decoro Parlamentar na Câmara de Maringá? Fazemos a pergunta com base no artigo 262 do Regimento Interno, com a seguinte redação: “A Câmara Municipal instituirá, em ato próprio, o Código de Ética e Decoro Parlamentar do Vereador”.
Penso que se a Câmara ainda não tomou a decisão de instituir um Código de Ética e Decoro Parlamentar, para regulamentar esse artigo, deveria fazer o mais rápido possível. Sugiro a criação de uma comissão, com os vereadores advogados da Casa, mais outros profissionais com curso superior e familiarizados com o assunto, juntamente do Procurador Jurídico, para que elaborassem um proposta.
Isto não impede que sejam abertos processos por quebra de decoro, com base no Regimento Interno e a Lei Orgânica, mas algo mais específico, disciplinando o comportamento de todos os vereadores é de fundamental importância, sobretudo quando o abuso tem sido uma regra na atual legislatura, ainda que por poucos, que não poderiam alegar desconhecimento, mas certamente alegarão.
Outra sugestão é mudar a forma de nomeação de assessores. O vereador que indica deve assinar o ato e ficar registrado que é o responsável direto. Presidente e 1º secretário apenas referendariam.
Akino Maringá, colaborador
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