A verdade é verdade…
… nenhum mentiroso conseguirá transformá-la em mentira. Resumindo:
Uma releitura do art. 5º, IV, CF: A Constituição Federal, ao vedar o anonimato, estabeleceu a presunção de que a manifestação de vontade anônima só iria ser utilizada para causar prejuízos a terceiros e, com isso, estabeleceu uma proibição geral, ao invés de permiti-la em situações específicas. Não se deve admitir o anonimato como instrumento para a prática de crimes, especialmente os contra a honra, nem para atos que causem danos morais e materiais a terceiros. O anonimato deve ser admitido como um instrumento para a efetivação da liberdade de expressão, de modo a impedir ou evitar efeitos danos ao emitente da vontade. Portanto, propõe-se a reinterpretar o art. 5º, IV, CF, de forma a estabelecer que o anonimato ali vedado é apenas para as declarações de vontade que possam causar prejuízos a terceiros.
Esta é a opinião de um especialista no assunto, Walter Aranha Capanema, que já vem sendo admitida pelo próprio STF e o Judiciário como um todo. Imaginem se em toda denúncia de um crime o denunciante tivesse que ser identificado. Imaginem se um servidor público, para denunciar um ato de corrupção de um superior, tivesse que se identificar. Imagem se para fazer um comentário em qualquer Blog, o blogueiro tivesse que expor o IP e exigisse, além do e-mail, o nome, rg e cpf, de quem está comentando. Por que existe o 181 na Polícia? Concordo que o anonimato é vedado para praticar crimes, ofender, assim como isso é vedado para quem quer se escorar sob o manto da imunidade parlamentar. Qual a diferença? E só para concluir: Atire a primeira pedra quem nunca fez um comentário anônimo, ou criou um codinome? De minha parte, usando o pseudônimo de Akino Maringá, desde 2008, com a responsabilidade de um blog dos mais conhecidos e acessados no Estado, em momento algum me senti um anônimo, pelo contrário, Akino Maringá é pessoa das mais conhecidas, inclusive pelo MP, e nunca para responder processos, pelo contrário, para gerar processos e abertura de procedimentos, a partir de denúncias embasadas, fundamentadas. Algumas já resultaram e economia de recursos públicos. E tudo isso sem um centavo de remuneração. No meu caso, uma mentira, sobre minha pessoa, como diria William Gentil, repetida dezenas de vezes, não vai se transformar em verdade. A verdade é verdade. Nenhum mentiroso conseguirá transformá-la em mentira.
Akino Maringá, colaborador