Vereador não pode tudo

O artigo 29, inciso VIII, da Constituição estende aos vereadores a imunidade material, no exercício do mandato e na circunscrição do município.

Embora o dispositivo não faça menção à responsabilidade civil, de acordo com o ministro Luis Felipe Salomão, a inviolabilidade também se estende a essa esfera.
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Akino Maringá, colaborador