Acusado de prostituição, Oscar Maroni é absolvido no STJ

A notícia é boa para as casas noturnas que foram recentemente fechadas em Maringá: para que seja configurado o crime de manter casa de prostituição, previsto no artigo 229 do Código Penal, é necessário que local seja voltado exclusivamente para a prática de sexo pago.
Esse foi o entendimento aplicado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter a absolvição do empresário Oscar Maroni (foto), acusado de “manter casa de prostituição”

e de “facilitar ou induzir a prostituição alheia” no Bahamas Hotel Club, em São Paulo. A informação, de Tadeu Rover, está no site Consultor Jurídico.
A decisão confirma o entendimento aplicado pelo ministro Rogério Schietti em decisão monocrática, quando negou seguimento ao recurso especial do Ministério Público de São Paulo. Contra essa decisão, o MP-SP apresentou o agravo julgado pela 6ª Turma alegando que não há exigência da lei de que o local se preste única, exclusiva e especificamente para a prostituição.
Porém, o ministro Schietti, relator do agravo, reafirmou que a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o crime só fica configurado quando o local é voltado exclusivamente para a prática de atos libidinosos mediante pagamento. Leia mais.

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