Prerrogativa não é privilégio

Em artigo de Luiz Flavio Gomes e Alice Biachini, que citamos em postagem anterior, aprendemos que inviolabilidade ou imunidade ou prerrogativa não é privilégio. A inviolabilidade do vereador não é um privilégio ad personam, senão uma prerrogativa funcional, isto é, prerrogativa of the House (daí a inafastável característica da irrenunciabilidade).

Justamente por isso é que não podemos conceber que estamos diante de uma garantia ilimitada, que pudesse albergar todo tipo de abuso de expressão do pensamento. Por todo abuso que venha a cometer, responde o vereador, mesmo porque ele é dotado de prerrogativas, não de privilégios pessoais. Não sendo a inviolabilidade do vereador um privilégio pessoal que lhe assegura total e absoluta irresponsabilidade, senão uma prerrogativa funcional, não cabe dúvida de que todo abuso do direito de se expressar livremente no exercício do seu mandato não se coaduna com os pilares do Estado constitucional e humanista de Direito.
Para mim está claro que o vereador não pode usar a tribuna da Câmara nem as redes sociais para falar o que bem entende, ofendendo autoridades, colegas, imprensa, classificando-a, dando cor, e outras pessoas, direta ou indiretamente. Há vereador que precisa se conscientizar dos limites de suas prerrogativas.
Infelizmente algumas pessoas vão na onda e postam comentários ‘nada a ver’, como dizem os jovens, como por exemplo, como me disse uma pessoa que estaria acontecendo, que opPrefeito teria comprado os outros 14 vereadores. Isto é uma irresponsabilidade, uma injúria aos colegas. Quero crer que não tenha acontecido tais comentários, pois o fato é absolutamente inverídico, temos certeza.
Akino Maringá, colaborador