Decreto-lei nº 201/67
Vejamos aqui um decreto-lei federal que pode ser muito comentado nos próximos dias. Um resumo da parte que talvez mais interesse:
Art. 7º A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando: I – Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa; II – Fixar residência fora do Município; III – Proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.
Dúvida minha (Akino): O que seria faltar com o decoro em sua conduta pública? Em 1967 era uma coisa, hoje com as redes sociais, outra. Vereadores precisam tomar muito mais cuidados no uso do Facebook, por exemplo, ao permitir comentários ofensivos. Pessoas sem qualquer compromisso, alguns fakes, certamente, comentam, ofendem, inclusive autoridades. Isso é grave. Se eu fosse vereador revisaria todas as publicações nesse sentido. Excluiria algumas postagens. Conduta pública é bem mais ampla hoje. Decoro não é decorar, embora às vezes seria preciso decorar, para aprender.
PS: Mas quem sou eu, com os parcos conhecimentos jurídicos que tenho, para querer ensinar alguma coisa.
Akino Maringá, colaborador
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