‘Prostituta das provas’

Muitos consideram, no meio jurídico, que a prova testemunhal é a ‘prostituta da provas’. No entanto é comum que defesas indiquem o número enorme de testemunhas,

sempre dentro do limite, quase sempre para atrasar e tumultuar o processo. A propósito de prova testemunhal, vejamos este artigo.
Em resumo: Artigo 409 – Quando for arrolado como testemunha o juiz da causa, este: I – declarar-se-á impedido, se tiver conhecimento de fatos, que possam influir na decisão; caso em que será defeso à parte, que o incluiu no rol, desistir de seu depoimento; II – se nada souber, mandará excluir o seu nome.
Akino Maringá, colaborador