Vagas para idoso, credencial

Esta postagem, em que sugerimos a ampliação do prazo de 2 anos de validade para as credenciais para utilização de vagas de estacionamento para idoso, rendeu comentários, alguns poucos elogiosos a este colaborador, Akino, chamando-nos de ‘equino’.
Não gosto de rebater ofensas de animais, pois se assim não fosse, diria ao colega que ele é um ‘jumento, jegue, burro’ ou outros adjetivos, que não estamos falando da Resolução 304 e sim da 303/08 cujo texto reproduzo para melhor compreensão daqueles que têm dificuldade de leitura:
RESOLUÇÃO 303 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008 Dispõe sobre as vagas de estacionamento de veículos destinadas exclusivamente às pessoas idosas.
Art. 1º As vagas reservadas para os idosos serão sinalizadas pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via utilizando o sinal de regulamentação R-6b “Estacionamento regulamentado” com informação complementar e a legenda “IDOSO”, conforme Anexo I desta Resolução e os padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN. Art. 2º Para uniformizar os procedimentos de fiscalização deverá ser adotado o modelo da credencial previsto no Anexo II desta Resolução. § 1º A credencial confeccionada no modelo definido por esta Resolução terá validade em todo o território nacional. § 2º A credencial prevista neste artigo será emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Município de domicílio da pessoa idosa a ser credenciada. § 3º Caso o Município ainda não esteja integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, a credencial será expedida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado. Art. 3º Os veículos estacionados nas vagas reservadas de que trata esta Resolução deverão exibir a credencial a que se refere o art. 2º sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima. Art. 4º O uso de vagas destinadas às pessoas idosas em desacordo com o disposto nesta Resolução caracteriza infração prevista no art. 181, inciso XVII do CTB. Art. 5º A autorização poderá ser suspensa ou cassada, a qualquer tempo, a critério do órgão emissor, se verificada quaisquer das seguintes irregularidades na credencial:
I – uso de cópia efetuada por qualquer processo; II – rasurada ou falsificada; III – em desacordo com as disposições contidas nesta Resolução, especialmente se constatada que a vaga especial não foi utilizada por idoso. Art. 6º. Os órgãos ou entidades com circunscrição sobre a via têm o prazo de até 360 (trezentos e sessenta) dias, a partir da data de publicação desta Resolução, para adequar as áreas de estacionamento específicos existentes ao disposto nesta Resolução. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
No anexo 2 há o modelo. Observe bem que não há espaço para data de validade.
ESTACIONAMENTO VAGA ESPECIAL CONFORME RESOLUÇÃO Nº XXX/XX DO CONTRAN Nº DO REGISTRO: 00000000 / 00 DATA DE EMISSÃO 00/00/0000 UNIDADE DA FEDERAÇÃO: AAAAAAAAAAAAAA MUNICÍPIO: BBBBBBBBBBBBBB ÓRGÃO EXPEDIDOR: CCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCC CCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCC
Ficou ainda alguma dúvida? Veja aqui a resolução na íntegra .
Akino Maringá, colaborador
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