A gratificação dos juízes

Editorial de hoje da Gazeta do Povo comenta sobre a criação de um bônus em discussão no Órgão Especial do TJ-PR:

Nove desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) já adiantaram seu voto em favor da implantação de uma gratificação correspondente a até um terço do salário para os magistrados da Justiça Estadual que acumularem “jurisdição, funções administrativas ou acervo processual”.

A corte tinha convocado uma sessão administrativa extraordinária apenas para apressar a aprovação do bônus, já que a primeira sessão administrativa ordinária só ocorreria em 26 de fevereiro. Um pedido de vista, no entanto, adiou qualquer definição sobre o assunto.
O bônus proposto seria proporcional ao número de dias em que ocorreria o “acúmulo de função”, e a soma do salário com a gratificação não poderia ultrapassar o teto constitucional correspondente ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal, que hoje é de R$ 33,7 mil. Se o Órgão Especial aprovar o benefício, o TJ terá de enviar um projeto de lei para a Assembleia Legislativa, detalhando inclusive o custo que essa novidade terá para os contribuintes paranaenses – informação esta que a Gazeta do Povo tem solicitado ao TJ, sem resposta até o momento.
A Associação dos Magistrados do Paraná defendeu o bônus alegando que outros tribunais já pagam esse benefício, autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça. Além disso, a entidade ressaltou o “trabalho extraordinário” feito pelos juízes “sem receber qualquer compensação”. “A gratificação proposta pelo Tribunal de Justiça, portanto, representa o justo reconhecimento pelo trabalho adicional realizado pelos magistrados e é de conhecimento público a sobrecarga a que estão sujeitos juízes e desembargadores”, diz o texto, assinado pelo presidente da Amapar, Geraldo Dutra de Andrade Neto.
Em outras ocasiões, já demonstramos a fraqueza do argumento do “todos os outros fazem”, como se a moralidade de um comportamento derivasse de sua frequência. E não negamos a carga de trabalho intensa exigida dos magistrados, bem como os resultados conseguidos, que colocam o Judiciário paranaense entre os mais eficientes do país no cumprimento das metas do Conselho Nacional de Justiça. Mas impressiona a falta de sensibilidade dos desembargadores ao levar adiante a proposta de um bônus justamente neste momento, em que se fala tanto de racionalidade no gasto público e se discutem outros benefícios, como o auxílio-moradia, rejeitado por esmagadora maioria da sociedade brasileira. Este é um sinal de que estão preocupantemente alheios à realidade vivida fora dos círculos da magistratura.
As perguntas que se colocam são: o que está por trás dessa nova tentativa de engordar contracheques dos magistrados? A maneira correta de recompensar um trabalho bem feito é a implantação de mais penduricalhos que constituem autênticos privilégios? Estamos realmente diante de um enorme acréscimo de trabalho, ou de uma reordenação de tarefas dentro da carga horária habitual do magistrado (que, ressalte-se, conta com equipes técnicas que os auxiliam)? E tal acúmulo, se houver, justificaria um acréscimo de até um terço no salário? Essas perguntas nos ajudam a compreender a imoralidade presente nesta gratificação – não só em sua natureza, mas também em seu valor: o bônus, em vários casos, superará tranquilamente o salário médio do brasileiro, e isso considerando uma carreira que já paga muito bem: a remuneração inicial de um magistrado na Justiça Estadual é bem maior que qualquer salário pago na iniciativa privada para profissionais de qualificação semelhante. Os juízes já são parte de um clube exclusivíssimo, o “topo do topo” da pirâmide social brasileira.
Juízes e desembargadores precisam ser bem remunerados. E sabe-se que a defasagem salarial e a falta de reposição de perdas inflacionárias é uma reclamação antiga de magistrados. Mas, ainda que esta seja uma reclamação justa, as soluções que vêm sendo encontradas são uma recomposição por vias tortas, apelando para auxílios, bônus e outros acréscimos que são um desafio à moralidade, quando não à legalidade.
Pessoas de bem sabem dizer “não” diante de privilégios imorais, e lamentamos que sejam tão poucos os magistrados que, diante de situações como essas, tenham a coragem de levantar a voz e defender o que é correto. Neste sentido, elogie-se a atitude do desembargador Ruy Cunha Sobrinho, o único que, durante a sessão de segunda-feira do Órgão Especial, adiantou voto contra a implantação do bônus. Recusamo-nos a acreditar que, em um universo de centenas de juízes em todo o Paraná, ele seja o único a discordar de tal medida enquanto tantos outros, ainda que sejam pessoas íntegras, teriam sido cegadas pelo corporativismo. Bem sabemos que a pressão dos pares acaba contribuindo para a atitude de muitos que são, sim, guiados pela moralidade, mas não expõem seus pensamentos em público. É preciso que esses juízes rompam a espiral do silêncio e não tenham medo de desagradar os colegas – e sejam reconhecidos por isso. O brasileiro cansado de corrupção precisa ver no Judiciário uma esperança de moralidade, e não uma casta que prioriza os próprios privilégios em um país tão desigual.

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