Presunção de inocência, uma garantia de todo o cidadão

Resposta ao Akino Maringá, por Humberto Boaventura:

1. Quando o artigo 5°, inciso LVII, da Constituição Federal de 1988, dispõe que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, isso representa o compromisso do poder constituinte brasileiro com a presunção da inocência, um dos princípios fundamentais do Estado de Direito porque assegura a liberdade do cidadão.

2. Como garantia processual penal, a presunção da inocência é a única maneira de proteger o sujeito de direitos das arbitrariedades estatais e de sistemas de justiça que possam atuar injustamente.
3. Entendido como um “estado de inocência”, essa garantia constitucional permitirá que, protegido no interior da relação processual, o cidadão só tenha esse estado modificado após o trânsito em julgado de sua sentença condenatória. Em outros termos, pessoas inocentes não podem cumprir penas e são inocentes todas as pessoas cujas sentenças não tenham transitado em julgado.  
4. Em virtude disso, o Partido Nacional Ecológico (PEN) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizaram ações declaratórias de constitucionalidade, que receberam os números 43 e 44, respectivamente, pedindo a concessão da medida cautelar para suspender a execução antecipada da pena de todos os acórdãos prolatados em segunda instância.  
5. Casos como o lamentável suicídio do reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Luiz Carlos Cancellier, bem revela como o abuso de autoridade, em busca do aplauso popular, especialmente em tempos políticos sombrios, pode resultar em tragédia. Foi por ignorar e desrespeitar o princípio da presunção de inocência, antecipando uma injusta pena privativa de liberdade que também violava a ampla defesa e o devido processo legal, que o sistema de justiça brasileiro se tornou responsável por essa morte.
6. Urge que o Supremo Tribunal Federal cumpra, pois, com seu dever, conceda o habeas corpus ao lula.
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(*) Humberto Boaventura, advogado e secretário de Organização do PT