Para evitar interpretações…

… subjetivas e dirimir quaisquer dúvidas sobre prisão após condenação em segunda instância, tramita no Senado o PLS 402/2015.

Vejam aqui, e opinem sobre a aprovação do PLS 402/2015, de autoria dos senadores Roberto Requião (PMDB/PR), Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP), Alvaro Dias, Ricardo Ferraço, que em resumo está assim redigido: ‘Altera o Código de Processo Penal para viabilizar a decretação da prisão para crimes graves a partir do acórdão condenatório em segundo grau de jurisdição, ainda que sujeito a recurso, revogar o §4º no art. 600 do Código de Processo Penal, que permite ao Apelante apresentar suas razões de apelação diretamente na instância recursal, reduzir o cabimento dos embargos infringentes e possibilitar a imposição de multa pela interposição de embargos de declaração protelatórios.
Art. 1o O Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 617-A: “Art. 617-A. Ao proferir acórdão condenatório por crimes hediondos, de tráfico de drogas, tortura, terrorismo, corrupção ativa ou passiva, peculato, lavagem de dinheiro ou do art. 2º da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, o tribunal decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de recursos que vierem a ser interpostos. § 1.º O condenado deverá ser conservado na prisão, se não tiverem cessado as causas que motivaram a decretação ou a manutenção de sua prisão cautelar. § 2.º Quando imposta pena privativa de liberdade superior a quatro anos, a prisão preventiva poderá ser decretada, mesmo tendo o condenado respondido ao processo em liberdade, salvo se houver garantias de que o condenado não irá fugir ou não irá praticar novas infrações penais se permanecer solto. § 3.º Na avaliação da necessidade da decretação da prisão, o Tribunal deverá considerar entre outros elementos (…)”
A última movimentação ocorreu no dia 20/3/18, está pronto para ser votado na CCJ. É impressionante como um projeto desta importância está ‘patinando’ há quase 3 anos. Vamos pressionar os senadores, enviando-lhes mensagens.
Akino Maringá, colaborador

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