Ponto facultativo x abono assiduidade

Revejo posição, expressada em postagem anterior, depois de mensagem de uma amiga, servidora municipal, que escreveu:

‘Amado do meu coração… não briga com os pontos facultativos não…kkk são eles que me salvam…por exemplo…nessa quinta vou levar a nenê na dentista e no pediatra…dessa forma não preciso pegar atestado’ (sic). Pensei melhor e lembrei que o Banco do Brasil, onde tomei posse em 04/09/73, concede as seus funcionários ( pelo menos concedia), o direito a 5 faltas abonados por ano, o chamado abono assiduidade, que na prática é o ponto facultativo. Se o funcionário não usasse, tinha direito a converter em espécie. Bondade da empresa? Não. Um direito do funcionário, pois os salários são pagos com base em mês de 30 dias e nos 31 (janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro e dezembro) menos os 2 dias de fevereiro (28), sobram exatamente 5 dias, que o trabalhador não recebe por eles. Só depois de muito tempo, já na idade madura descobri isso.
Assim sendo, revejo minha posição e afirmo que os servidores municipal de Maringá e todo o país têm mesmo direito a 5 dias de ponto facultativo, ou melhor, a abono assiduidade.
E digo mais, todas as empresas deveriam fazer o mesmo. Nós, na nossa pequena, decidimos que os funcionários podem escolher até cinco dias para faltar (desde que comunicado com antecedência) e se não usarem, receberão em dinheiro, o valor correspondente, no final do ano. É justo, moral, direito de todos.
Minha sugestão é que a administração Ulisses Maia/Edson Scabora regulamente no Estatuto do Servidor, fixando anualmente, por decreto, os dias de ponto facultativo, até no máximo 5 e se for inferior a este número que cada servidor terá direito a faltar para tratar de qualquer assunto, até passear.
Akino Maringá, colaborador

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