Petições sobre mandato e filiação de vereador serão julgadas em conjunto

Há uma semana o juiz Paulo Afonso da Motta Ribeiro, do Tribunal Regional do Paraná, suspendeu o processo em que o vereador maringaense Homero Figueiredo Lima e Marchese (Pros) pede autorização da Justiça Eleitoral para desfiliar-se do Partido Verde sem perder o mandato, alegando justa causa.

É que o relator preferiu aguardar o encerramento da produção probatória em outra petição, a que foi feita Cristiano Niero Astrath, o Professor Niero, primeiro suplente, requerendo o mandato de Marchese porque este deixou o PV no período da janela partidária, o que é vedado pela Justiça Eleitoral.
No processo que requer o mandado há indicação de prova testemunhal, tanto na petição inicial quanto na contestação, e ainda em virtude da necessidade de manifestação prévia do Ministério Público Eleitoral. Assim, os dois pedidos serão julgados em conjunto, “evitando-se decisões contraditórias”, diz o despacho assinado dia 17 e publicado hoje.

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