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Segurança: uma das mais importantes secretarias

Confesso que no primeiro momento pensei que não seria o caso de se criar uma secretaria municipal de segurança pública, pois como sabemos segurança pública é atribuição, obrigação do estado. Mas analisando a situação, a incapacidade do estado, e até o descaso, em tão importante e necessária área de atuação, e vendo a competência legal da pasta, mudei de ideia.

Segurança é uma das mais importantes secretarias e merece especial atenção. Vejamos sua competência legal, que consta de recente alteração da Lei Complementar 1074/2017:

Art. 37-A Será de Competência da Secretaria Municipal de Segurança Pública: I – Estabelecer as políticas, as diretrizes e os programas de segurança no Município de Maringá em articulação com os outros entes federativos. II – Executar as políticas públicas de interesse da Pasta, coordenando e gerenciando a integração com as políticas sociais do Município que, direta ou indiretamente, interfiram nos assuntos de segurança da cidade; III – Estabelecer relação com os órgãos de segurança federais e estaduais, visando à ação integrada no Município de Maringá; IV – Propor prioridades nas ações preventivas e ostensivas realizadas pelos órgãos de segurança que atuam no Município de Maringá mediante intercâmbio permanente de informações; V – Estabelecer ações, convênios e parcerias com outros municípios, entidades nacionais ou estrangeiras que exerçam atividades destinadas ao interesse da segurança municipal; VI – Contribuir para a prevenção e a diminuição da violência e da criminalidade, promovendo a mediação dos conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos; VII – Estabelecer planos e programas da Guarda Municipal visando garantir: a) a proteção das pessoas;b) a proteção do patrimônio público municipal; c) a proteção de parques municipais e áreas de interesse municipal; d) a proteção dos agentes públicos no exercício de suas atividades, quando necessário; e) a proteção do uso adequado do espaço público. VIII – Promover parcerias com instituições voltadas às áreas de serviço social e psicologia, visando à busca de soluções de pequenos conflitos sociais que, por sua natureza, possam dar origem à violência e à criminalidade; IX – Dar suporte e orientar o sistema de videomonitoramento no âmbito no do Município, na integração dos sistemas setoriais públicos existentes, na sua expansão, no uso compartilhado e na otimização de sua utilização; X – Planejar, coordenar e supervisionar as ações relativas às atividades disciplinares e de acompanhamento e avaliação das atividades da Guarda Municipal de Maringá; XI – Interagir com os municípios da região metropolitana para integração de ações e sistemas visando à diminuição dos índices de criminalidade; XII – Orientar e apoiar as atividades de Defesa Civil; XIII – Interagir e articular ações com o Conselho Comunitário de Segurança e demais entidades da sociedade civil organizada. XIV – Desempenho de outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 1116/2018)
E complemento dizendo: É preciso estruturar bem, administrativamente, a gestão da pasta. Não conheço o Coronel Padilha pessoalmente (gostaria de conhecer), mas tenho boas referências de sua atuação como militar, e como nem sempre só um bom médico consegue ser um bom secretário de Saúde, um (a) professor(a), se torna um bom secretário(a) de educação, sem diretores e gerentes que aliem capacidade técnica e política, certamente um bom militar, sozinho, não garante uma boa gestão e obtenção do resultado esperado. Que sejam das as condições e que haja um gestão democrática, não centralizadora, quase ditatorial do tipo ‘eu mando’, ‘eu faço’, ‘eu decido’, ‘eu demito’ (prendo e arrebento, como diria um ex-presidente no regime militar) que eventualmente acontece, quando se dá poderes de comando a quem não está preparado e orientado. Penso que não é caso do secretário Padilha.
Akino Maringá, colaborador

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