A partir de hoje as emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e noticiário, deverão dar tratamento igualitário aos candidatos que concorrerão nas eleições de outubro.
De acordo com a lei eleitoral, a partir desta data já não poderão transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, seus órgãos ou representantes; dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação.
Também é proibido veicular ou divulgar, mesmo que dissimuladamente, filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.
A divulgação de nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando já exista, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada, também fica proibida. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.