O garçom

Quem ocupa cargo na administração pública está pautado por inúmeros princípios jurídicos, dentre eles o da impessoalidade, ou seja, o servidor não é procurador de seus interesses pessoais e também não é procurador dos interesses dos seus superiores.

Ele se desempenha em prol do interesse público. Porém, mesmo sendo essa uma regra de ouro, não é raro encontramos sujeitos denominados “garçons”, isso sem nenhum demérito à profissão, os quais ocupam cargos estratégicos para realizarem um atendimento personalizado, em face de interessados especiais; porém, tais práticas, em regra, são rapidamente identificadas, registradas, anotadas e comumente denunciadas ao Ministério Público.
O mais bizarro disto é que as provas ou elementos informativos são aportados por aqueles beneficiados pelo serviço, isto, segundo se comenta, em razão da inoportuna taxa pelo serviço, seja esta direta ou indireta. Assim, aquele que nomeia e respalda ao agente termina, também, responsabilizado, não adiantando argumentar com o conhecido “eu não sabia disso”…