Laudo isenta construtora por queda de muro em condomínio de Maringá

Os responsáveis técnicos da Sial Construções Civis Ltda. divulgaram nota em que se posicionam a respeito da queda de parte do muro do Residencial Ataulfo Alves, em Maringá, como registrado no blog. Foi realizado um relatório de vistoria, de 13 páginas, que conclui pela não responsabilização da construtora.

O laudo foi enviado ao condomínio em 15 de janeiro. “A queda do muro lateral não foi causada pelas chuvas, mas pelo rompimento do muro de arrimo, que não suportou o acréscimo de volume de água e o solo encharcado, causado pelo lançamento indevido das águas pluviais da cobertura do estacionamento”, diz a nota; a cobertura foi executada pela administração do residencial, possivelmente de forma irregular. Ao final, acrescenta que o condomínio, ao invés de solicitar reparos urgentes no muro, está solicitando indenização pecuniária.
A íntegra da nota:

Primeiramente informamos que o Residencial Ataulfo Alves, foi construído conforme os projetos aprovados e devidamente vistoriados pela Prefeitura Municipal e Corpo de Bombeiros, conforme os Habite-se emitidos.
Em relação a queda do muro, temos a informar que o estacionamento de veículos projetado, possui uma drenagem de captação através de bocas de lobo e estes ligado a uma rede subterrânea para a sua destinação a rede pública, ou seja, toda a água das chuvas sobre o estacionamento são recolhidas pelas bocas de lobos junto ao meio fio.

A administração do Residencial Ataulfo Alves, executou uma cobertura das vagas de garagens do referido estacionamento, conforme a imagem abaixo:

Como é sabido e por lei, toda a edificação independente de área ou finalidade, deve possuir um responsável técnico, inclusive para a devida análise e verificação de suas consequências.
Neste caso especifico da queda de parte do muro do Residencial Ataulfo Alves, a foram as coberturas executadas no estacionamento, pois as mesmas não foram projetadas com calhas em sua extremidade, visando o devido recolhimento e encaminhamento das águas pluviais para a tubulação existente para este fim.
Como pode ser observado na foto abaixo, toda precipitação pluviométrica sobre a cobertura do estacionamento que ocorre, está lançando na área de grama, entre o estacionamento e muro lateral.

Com o acréscimo do volume de águas pluviais lançada pela cobertura do estacionamento, o muro de arrimo entre o estacionamento e muro não suportou o peso da água e do solo encharcado, onde este veio ceder e provocar a queda do muro lateral.

Cabe lembrar que as grelhas de recolhimento de águas pluviais junto ao muro lateral, foram dimensionadas e previstas somente para o recolhimento do volume de água do estacionamento.
A queda do muro lateral não foi causada pelas chuvas, mas pelo rompimento do muro de arrimo, que não suportou o acréscimo de volume de água e o solo encharcado, causado pelo lançamento indevido das águas pluviais da cobertura do estacionamento.
Isto tudo poderia ser evitado se no projeto arquitetônico, hidráulico, estrutura metálica e fundação dessa nova cobertura, desenvolvido por profissional devidamente habilitado, o mesmo tivesse previsto calhas no final da cobertura e condutores verticais para o recolhimento e condução à galeria pluvial subterrânea existente e não simplesmente não prever as calhas, lançando a água proveniente da cobertura em áreas sem considerar seus impactos e consequências.
Salientamos ainda que a Sial Const. Civis não foi informada e nem consultada pela Administração do Condomínio, sobre a construção dessa cobertura do estacionamento.
Desconhecendo o responsável técnico pelo projeto, execução e aprovação nos órgãos fiscalizadores (Prefeitura Municipal de Maringá, Corpo de Bombeiros e CREA/PR) deste aumento da área construída no referido imóvel.
Ademais, engenheiros experientes de nossa empresa, com mais de 30 anos de profissão, foram ao local e formularam um laudo técnico sobre as causas da queda do muro e enviaram para o condomínio na data de 15/01/2019, como pode ser comprovado pela AR em anexo e pelo próprio laudo em anexo. Fato esse que o Condomínio omitiu em sua denúncia ao Ministério Público e em sua manifestação no processo judicial.
Além de que, neste mesmo laudo solicitamos que o Condomínio apresentasse a ART de projeto e execução, os projetos aprovados para execução, o Alvará de construção e o Alvará de Conclusão da referida Cobertura, até o momento o Condomínio não nos apresentou, o que nos faz deduzir que a obra da Cobertura foi realizada de maneira irregular.
Na matéria publicada em seu Blog, o Condomínio solicita providências nossas pois segundo eles os moradores estão com sua segurança afetada. Ocorre que no processo judicial impetrado pelo condomínio eles não solicitam providências, eles solicitam dinheiro, vejamos;
Ora, se as pessoas estão com sua segurança abalada, o Condomínio deveria solicitar reparos urgentes no muro, mais não, o mesmo pede “indenização em pecúnia”, ou seja, quer se aproveitar da situação para de maneira indevida promover enriquecimento ilícito.

Pedro Arnaldi e Armando Nonose, Responsáveis Técnicos da SIAL CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA.”

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