O subsídio vitalício, absurdo a quem têm direito ex-governadores do Parana, que tenham exercido o cargo por um dia que for, desde que considerado em caráter permanente, ou seja, que tenha sucedido definitivamente o titular, no caso de ser vice, como Cida, passa para viúvas, como se nota na Lei 13.426/02.
A súmula da lei: “Dispõe sobre o valor das pensões de que tratam o art. 2º, da Lei nº 7.568/82 e suas posteriores alterações, concedidas a viúvas de ex-governadores, conforme especifica.
E os viúvos, no caso de governadoras terão o mesmo direito?. Por analogia, sim. A lei é machista, salvo engano, ao não prever que poderíamos ter governadoras e salvo engano. Cida é a primeira”.
Assim, esperando que ambos vivam até ficarem bem velhinhos (uns 120 anos, pelo menos), se for ‘da vontade de Deus’, mas de qualquer forma, se Cida for primeiro, poderíamos ter um impasse jurídico e penso que seria justo que, como viúvo, seu marido continuasse recendo o subsídio mensal vitalício a quem têm direito as viúvas. De qualquer forma, fica a sugestão para correção da lei, caso não seja revogada, como propõe o governador Ratinho Junior, que seja feita a alteração para viúvas e viúvos.
Akino Maringá, colaborador
