Cabe uma denúncia por crime de responsabilidade, cuja condenação significa “impeachment”, contra um presidente da República que se comporta como garoto propaganda do site pornô “XVideos”? Na letra da lei, a resposta, obviamente, é “sim”.
Está lá Item 7 do Artigo 9º da Lei 1.079: “São crimes de responsabilidade contra a probidade da administração (…) proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo”.
Vai acontecer? A resposta é “não”. Já chego lá. Cumpre evocar aqui o Artigo 85 da Constituição. Lá se lê:
“Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: I – a existência da União; II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV – a segurança interna do País; V – a probidade na administração; VI – a lei orçamentária; VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento”.
Repararam ali no Inciso V? Crimes contra a probidade da administração são crimes de responsabilidade. E o ato cometido por Bolsonaro é manifestação de improbidade segundo a mesma lei em que os os signatários da denúncia de impeachment de Dilma encontraram motivos para pedir que fosse apeada do Planalto. Aquele documento tinha três assinaturas: Hélio Bicudo morreu. Miguel Reale Jr., acertadamente, diz ver motivos para denunciar Bolsonaro. Não creio que a terceira signatária, a hoje deputada estadual (SP) bolsonarista Janaina Paschoal, compartilhe esse ponto de vista. Intuo que suas lentes do direito — advogada e professora que é — enxerguem outra coisa. Sabem como é… Ideologia costuma reescrever até as Santas Escrituras, né? De todo modo, podem esquecer essa possibilidade. Leia mais.
