Os atestados médicos para justificar licenças e afastamento de servidores públicos serão revisados pela Controladoria-Geral do Estado. O trabalho irá verificar se houve fraude ou outra irregularidade na concessão desses laudos e, em caso positivo, encaminhar o caso para investigação.
As secretarias de Estado terão 15 dias para encaminhar a listagem dos empregados e cópias dos documentos apresentados para se ausentar do trabalho a partir de janeiro deste ano.
Para o controlador-geral do Estado, Raul Siqueira, o trabalho é necessário para estabelecer rotinas de verificação e colaborar para a eficiência do serviço público. “Temos reforçado o compromisso com a ética e integridade de todos que trabalham no Governo do Estado. Por enquanto, apenas identificamos possibilidades de fraude no processo”, afirmou.
A identificação do risco foi feita pela equipe da Coordenadoria de Compliance, da CGE, que vem trabalhando para levantar vulnerabilidades em atividades e processos do serviço público. “Não há confirmação de irregularidades, mas há riscos de ocorrer uso desses documentos sem os procedimentos determinados pelo Estatuto do Servidor ou pela Coordenadoria de Segurança e Saúde Ocupacional”, explicou Marilis Molinari, coordenadora de Compliance. Ela afirmou que todas as providências para garantia de sigilo serão tomadas.
De acordo com o Manual de Perícia Médica, da Secretaria de Estado da Administração e Previdência, quando o afastamento for maior que três dias, consecutivos ou não, no mesmo mês, o funcionário deve ser submetido à perícia médica, que vai homologar o atestado e o afastamento do servidor.
O artigo 222 do Estatuto do Servidor prevê suspensão ou exoneração em caso de comprovada fraude na emissão ou apresentação do atestado. O mesmo artigo diz que a verificação pode ser feita a qualquer tempo. (AEN)