Inconstitucionalidade gritante

Há algum tempo iniciativas do vereador William Gentil (PTB) não têm sido levadas a sério até por seus próprios pares. Motivos não faltam.

Um dos últimos: ele apresentou uma emenda aditiva ao projeto projeto de lei complementar 1.1812/2019 que embute cálculo que reduz para 15 anos de tempo de serviço para que guardas municipais possam se aposentar. Gentil, lembre-se, é guarda municipal de carreira (abaixo, em foto de 2016).

Além de legislar em causa própria, vai na contramão do planeta, aí incluído o Brasil – onde a reforma previdenciária é o principal tema público da atualidade. A emenda é de uma bizarrice tão grande que pode ser considerada pueril, cômica ou simplesmente eleitoreira.
O pior é a flagrante inconstitucionalidade de sua emenda, já que regime previdenciário é competência federal. Com assessoria em sistema de alta rotatividade, bastava o vereador ter consultado a Assessoria Legislativa que a Câmara de Maringá possui para saber que não pode.

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