Justiça proíbe paralisação no transporte coletivo de Maringá
Decisão do Tribunal Regional do Trabalho, divulgada nesta noite, proíbe a paralisação de trabalhadores da Transporte Coletivo Cidade Canção nesta sexta-feira, quando centrais sindicais convocaram greve geral.
A desembargadora Nair Maria Lunardelli Ramos deferiu a liminar para garantir a livre circulação dos ônibus nesta sexta-feira, e o Sinttromar deve se abster de
promover o fechamento das garagens da autora ou impedir o trabalho dos funcionários que não aderirem à greve”. De acordo com a decisão em favor da TCCC, em caso de o Sinttromar deverá pagar multa de R$ 100 mil em caso de desobediência. Situação semelhante tomou o TRT em relação ao transporte coletivo de Londrina. Lá, a multa por descumprimento será de R$ 200 mil. “Não obstante a manifestação democrática dos trabalhadores contra as reformas seja um direito, a paralisação não pode afetar outras garantias também asseguradas constitucionalmente como o direito à vida, à segurança e à propriedade. Tratando-se a greve de caráter político não tem o empregador sequer a chance de negociar e pacificar o conflito”, diz trecho da liminar. Veja a decisão em relação à TCCC e à Cidade Verde aqui.
Há dois dias o Sindicato dos Motoristas Condutores de Veículos Rodoviários e Trabalhadores em Empresas de Transporte de Cargas, Passageiros Urbanos, Motoristas, Cobradores de Linhas Intermunicipal, Interestadual e de Turismo e Anexos de Maringá divulgou notificação aos usuários do transporte coletivo e às empresas Cidade Canção Ltda., Cidade Verde Transporte Rodoviário e Viação Garcia sobre a greve com paralisação dos ônibus. Segundo a nota, em assembleia realizada dias 3 e 4 os trabalhadores que opram o sistema aprovaram a paralisação em Maringá e região. A justificativa para a paralisação ocorrerá é a reaolização do protesto nacional dos trabalhadores contra a reforma da Previdência que está sendo discutida no Congresso Nacional, “que vai acabar com o direito e a seguridade dos trabalhadores”, segundo o presidente do sidnicato, Ronaldo José da Silva.