Justiça determina reintegração de posse da Assembleia Legislativa

A juíza de Direito substituta Rafaela Mari Turra concedeu hoje à noite liminar determinando a reintegração de posse da Assembleia Legislativa do Paraná. O prédio foi invadido e houve depredação de parte das instalações hoje à tarde (aqui).

Os manifestantes protestavam contra a reforma da previdência. Em seu despacho, onde determina multa de R$ 2 mil diários em caso de descumprimento, a juíza reconheceu que houve excesso na manfiestação.

O pedido de reintegração/manutenção de posse da Alep foi feita pelo presidente Ademar Traiano, contra a APP-Sindicato e o Sindarspen. Segundo ele, não havia capacidade de abrigar o número de pessoas que queriam entrar nas galerias, daí ocorrendo a invasão, com danos ao patrimônio público, inclusive com a derrubada de grades (foto).

A sessão foi suspensa por volta das 15h, como forma de resguardar a integridade física dos deputados.

Leia trecho do despacho: “De acordo com o art. 1.210, do CC, “O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.” A partir das fotos (mov. 1.3) e do boletim de ocorrência (mov. 1.4), verifica-se que a manifestação tem impedido o exercício da atividade legislativa, haja vista que a “invasão” ocorreu no momento da sessão ordinária, o Plenário foi ocupado e alguns “obstáculos”, como grades e portas, foram rompidos, de modo que os parlamentares foram obrigados a encerrar a sessão.
O edifício da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná é bem público de uso especial (art. 99, inciso II, do CC), destinado ao serviço público e ao estabelecimento da administração estadual, de modo que a sua ocupação pelas pessoas deve ser condicionada às regras do local.
De acordo com o art. 150, do Regime Interno da Alep, é garantido às pessoas a possibilidade de assistir às sessões das galerias, porém em silêncio e respeitando a solenidade do Plenário. Entretanto, observa-se que os manifestantes, ao adentrarem no local, aparentemente se excederam e infringiram as regras, inclusive impedindo a continuidade da sessão plenária”.