Ex-prefeito de Faxinal é multado por extrapolar verba de publicidade em ano eleitoral

Prefeito Faxinal

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu parecer orévio pela desaprovação das contas de 2016 do município de Faxinal, de responsabilidade do ex-prefeito Adilson José Silva Lino (foto), que atuou nas gestões 2009-2012 e 2013-2016. O motivo foi a extrapolação de gastos com publicidade em ano eleitoral e a falta de comprovação da publicação do Relatório de Gestão Fiscal do segundo quadrimestre daquele ano.

Enquanto a prefeitura havia destinado, em média, R$ 55.175,83 à publicidade institucional nos primeiros semestres de 2013, 2014 e 2015, na metade inicial de 2016 os dispêndios do tipo alcançaram R$ 57.152,00. Tal situação está em desacordo com o estabelecido no artigo 73, inciso VII, da lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), na resolução nº 23.341/2011 do Tribunal Superior Eleitoral e no prejulgado nº 13 do TCE-PR. Leia mais.