Lei relatada por Ricardo Barros começa a afetar o jornalismo policial


A lei de abuso de autoridade, relatada pelo maringaense Ricardo Barros, começa a surtir efeito – contra o jornalismo policiais.
Com base na nova lei, a Polícia Militar de alguns estados começou a não divulgar mais os nomes e imagens de presos. Nem mesmo as iniciais de nomes ou fotos em que os rostos aparecem desfocados, como é o caso da PM do Distrito Federal.
Lá, a corporação prepara cursos e material para esclarecer as dúvidas aos policiais diante das novas regras.
A lei entrou em vigor na sexta-feira. De acordo com o artigo 13 da lei, autoridades não podem constranger o preso ou detento ao exibi-lo à “curiosidade pública”, total ou parcialmente. Nesse caso, a pena é de um a quatro anos de prisão.
Conforme o artigo 28, também é crime divulgar gravação ou trecho sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade, a vida privada ou ferindo a honra e a imagem do investigado.
Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação também é crime a partir de agora. A prática pode resultar em prisão de 6 meses a 2 anos e multa.