TCE proíbe município de contratar

A Prefeitura de Itaguajé (foto), na microrregião de Maringá, deve suspender quaisquer novas contratações temporárias resultantes do teste seletivo nº 1/2019 para o cargo de agente de serviços operacionais. A determinação foi feita por meio de medida cautelar expedida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
A decisão atendeu a pedido da Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestãodo TCE-PR, feito em instrução de processo de admissão de pessoal relativo ao certame. Na avaliação da unidade técnica, não há previsão legal para o preenchimento, por meio de contratação temporária, da vaga em questão.
Em sua defesa, a administração municipal alegou que a iniciativa seria autorizada pelo artigo 2º, inciso V, da lei municipal nº 464/1998. O dispositivo estabelece que é permitida a contratação temporária de funcionários com a finalidade de realizar obras e serviços de engenharia.
No entanto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, afirmou que o trecho da lei local “é de duvidosa constitucionalidade”. Tomando como base a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ele considerou que a exceção fixada na norma municipal pode ser contrária ao artigo 37 da Constituição Federal, que prevê a aprovação em concurso público como regra para a admissão de pessoal na administração estatal.
A medida cautelar, de 18 de dezembro passado, foi homologada na sessão da Primeira Câmara do TCE-PR de segunda-feira, 27. Com a determinação, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte do município. Os efeitos da medida perduram até que o tribunal decida sobre o mérito do processo. (TCE-PR)
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