TCE-PR multa dois prefeitos por causa de licitação de seguro veicular

Vista aérea de Nova Esperança

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou procedentes duas representações da Lei de Licitações e Contratos interpostas pela Gente Seguradora S.A. a respeito de certames destinados à contratação de seguro veicular para as frotas oficiais dos municípios de Nova Esperança e Querência do Norte.

Conforme a empresa, os editais de ambas as disputas exigiam, para fins de habilitação das interessadas, a demonstração de índices de endividamento máximo incompatíveis com os praticados no mercado, sem a apresentação de justificativa para a adoção de tais números. Para a peticionária, as situações afrontaram o artigo 31, parágrafo 5º, da Lei de Licitações.

Ao votar, o relator dos dois processos, conselheiro Ivens Linhares, deu razão à seguradora. Para ele, além de contrariar a legislação, a adoção injustificada dos índices restringiu demasiadamente a quantidade de firmas do ramo que estariam aptas a participar dos pregões, o que pode ter resultado em contratações economicamente desfavoráveis à administração pública.

Linhares destacou ainda que, ao julgar casos semelhantes em tempos recentes, o TCE-PR vem decidindo pela irregularidade da exigência da apresentação de índices de endividamento superiores a 0,7 – como ocorreu nas duas licitações questionadas -, visto que o número destoa da realidade das dez maiores seguradoras brasileiras.

Em função das irregularidades, ele defendeu a aplicação de multas individuais de R$ 4.244,40 ao prefeito de Nova Esperança, Moacir Olivatti (gestão 2017-2020), e à prefeita de Querência do Norte, Rozinei Aparecida Raggiotto Oliveira (gestões 2005-2008, 2009-2012 e 2017-2020). A quantia é válida para pagamento em fevereiro. Leia mais.

(Foto: Prefeitura de Nova Esperança)