Tribunal desaprova contas de Raimundinho

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas de 2017 de Bom Sucesso, no Vale do Ivaí,, de responsabilidade do prefeito, Raimundo Severiano de Almeida Júnior (gestão 2017-2020), o Raimundinho (foto).

O motivo foi o resultado financeiro deficitário das fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de créditos e regime próprio de previdência social. Foi comprovado um déficit de R$ 1.625.756,21, valor que representou 9,68% das receitas arrecadadas em 2017, em percentual superior aos 5% tolerados pelo Tribunal.

Os conselheiros ressalvaram na prestação de contas anual as divergências nos registros de transferências do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores; a falta de aplicação do mínimo de 60% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública; e os atrasos no envio de dados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.

O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, votou pela irregularidade das contas. Os demais membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão de 9 de dezembro.

Em 20 de dezembro, Raimundo Severiano de Almeida Júnior ingressou com recurso de revista da decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 600/19 – Primeira Câmara, veiculado no dia 16 daquele mês, na edição nº 2.207 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Artagão de Mattos Leão, o Processo 862652/19 será julgado pelo Tribunal Pleno.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Bom Sucesso. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do tribunal expressa no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares. (TCE)

(Foto: Elcimar Vital)