O presidente da Câmara de Maringá, Mário Hossokawa, encaminhou à Folha de S. Paulo uma resposta ao texto divulgado hoje na coluna Painel sobre a reposição inflacionária dos servidores e agentes públicos.
“Nós não aprovamos as leis de reposição salarial dos servidores municipais e do legislativo em momento errado. A reposição acontece, todos os anos, no mesmo período, e apenas cumprimos a Constituição. Essa reposição é DIREITO de todos os servidores municipais e do poder legislativo (concursados ou comissionados), aposentados, pensionistas, prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores.
O nosso DEVER, como vereadores, era votar o projeto de lei para reposição salarial dos servidores municipais, que foi proposto pelo Executivo, e propor um projeto de reposição salarial do legislativo, acompanhando o mesmo índice de 4,3%, como prevê a Constituição Federal. Caso contrário, nossas contas seriam reprovadas pelo Tribunal de Contas do Paraná, e estaríamos causando passivos para o futuro. O percentual de reposição vinha sendo discutido com o sindicato desde janeiro mas, infelizmente, a votação dos projetos coincidiu com essa pandemia de Covid-19″, escreveu.
Na semana passada, a Prefeitura de Martingá havia divulgado um esclarecimento, diante do uso distorcido da informação. Disse a nota:
“A Prefeitura de Maringá esclarece que a atualização dos valores recebidos a título de subsídios pelos agentes políticos se refere a procedimento legal e comum referente a data-base de todos os servidores municipais. O tema foi tratado pelo Legislativo em reuniões com o Executivo e o Sindicato dos Servidores Municipais (Sismmar) acompanhadas amplamente pela comunidade e imprensa desde janeiro. O processo está amparado na lei, que estabelece que os subsídios dos agentes políticos serão atualizados anualmente, obedecidos a mesma data-base e indices aplicáveis aos servidores públicos municipais, sendo concedidos por força de lei e de forma geral a todos os servidores, sem distinção de índices, e, portanto, sem poder excluir qualquer cargo que seja, tendo como fundamento o artigo 37, X, da Constituição Federal. Portanto, não há absolutamente nada de irregular e o uso político do episódio não demonstra apenas inaceitável oportunismo, mas absoluto desconhecimento da Constituição Federal. Trata-se, portanto, de rnais uma fake news, que deixa ainda mais tenso o momento em que todos estão unidos no combate a um inimigo comum: o coronavírus”.
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