A pessoa que não é pessoa

Por Paulo Vidigal:

É fato que quinze entidades encaminharam um manifesto à prefeitura reivindicando a retomada das atividades econômicas em Maringá.

São elas: a Acim, que representa o empresariado de forma geral; a Sociedade Rural de Maringá representando o agronegócio; três sindicatos das indústrias de produção de álcool, açúcar e biodiesel; o sindicato dos estabelecimentos particulares de ensino; Maringá Convention & Bureau, ligada ao negócio do turismo; o sindicato da indústria da construção civil; sindicato das indústrias metalúrgicas; sindicato da indústria de vestuário; o sindicato dos shopping centers; sindicato do comércio lojista e varejista; o sindicato de hotéis, restaurantes e bares e uma associação representando bares e restaurantes.

Para surpresa geral, uma das quinze entidades que assinaram o manifesto trata-se do sindicato de trabalhadores da construção civil, que em seu site registra “representar a classe operária”.

Explanado quem representa quem, pergunta-se: não seria o momento dos sindicatos de trabalhadores, entidades de classe e associações que ainda não se manifestaram sobre o tema (a manutenção das medidas sanitárias municipais) fazê-lo agora? Ou perderão o trem da história?
Alguns argumentarão sobre a importância da atividade econômica para sociedade. Tudo bem, é um argumento. Mas, num momento em que a pandemia se expande (hoje 29/3 Maringá contabiliza 194 casos suspeitos, 12 positivos e dois óbitos confirmados por complicação do Covid-19), o fim das medidas de isolamento seria um retrocesso fatal para muitas pessoas. Em sua maioria trabalhadores.

Difícil acreditar as inúmeras empresas representadas por essas entidades, com o lucro que abraçaram ao longo de anos que estão no mercado, não detenham condições financeiras para uma pausa antes de voltar à atividade, sem colocar em risco a vida de seus empregados. Não buscarão socorro dos governos? Em especial do Governo Federal, que representou os anseios do empresariado de liberdade total do mercado e Estado mínimo?

Na balança, entre a “economia” e a “vida” de milhares de pessoas, deve-se prevalecer a última. A pessoa jurídica (que na verdade nem pessoa é) essa pode ser “ressuscitada”. Já a pessoa física, o ser humano, esse não pode ser ressuscitado.


(*) Advogado em Maringá

(Foto/Bigstock)

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