Sem citação

Um detalhe chama a atenção na publicação das novas regras para abertura de panificadoras, feita hoje no Órgão Oficial do Município.

O novo decreto não faz refereência ao motivo das mudanças na regras, que é uma decisão judicial do Tribunal de Justiça do Paraná, em caráter liminar, no processo 0015497-38.2020.8.16.000. Atende-se ao desejo do Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria no Estado do Paraná.

Nenhum dos dois considerandos faz referência à decisão recursal.

Destaque-se o trecho final do despacho da desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, que permite a abertura das panificadoras, atentando para as recomendações gerais de higiene (frequente higienização das mãos com água, sabonete e álcool gel), bem como o uso de EPIs indicados para a categoria, ressalvado o dever de obediência ao contido no artigo 4º, §1º do Decreto nº 445/2020, que determina a proibição do consumo de quaisquer produtos nos estabelecimentos, até o julgamento deste agravo”.

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