Abertura das padarias: Proge só foi notificada hoje à tarde

Somente hoje às 17h15 a Procuradoria-Geral do Município de Maringá foi intimada da liminar que a desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, deu em favor do Ministério Público, e que permitiu, mediante regras, a reabertura das panificadoras de Maringá.

A notificação aconteceu mais de 30 horas depois de a Prefeitura de Maringá ter editado decreto sobre a abertura das padarias, incluindo peixarias e açougues. O decreto foi publicado no início da tarde de ontem no Órgão Oficial do Município, ou seja, muito antes de a Proge ser formalmente notificada do caso.

Como o blog publicou hoje, o juiz Nicola Frascati Junior, da 2ª Vara da Fazenda Pública, considerou o caso uma “situação inusitada”, já que a decisão da desembargadora conflitava com sentença da juíza substituta Cristiane Santos Leite, que negou liminar solicitada pelo sindicato da panificação. O MP, que não era parte do processo, conseguiu uma nova decisão sobre o mesmo caso e na mesma câmara cível, ambas de caráter monocrático.

Com duas decisões contraditórias, o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública encaminhou correspondência à desembargadora e à juíza, questionando sobre qual das decisões ele deveria fazer cumprir. Quando ele encaminhou as mensagens, porém, a Prefeitura de Maringá, por iniciativa própria, já tinha publicado o decreto flexibilizando o acesso a esses estabelecimentos. O juiz ainda citou que o MP não havia cumprido, até ontem, a regra contida no artigo 1018 do CPC

O blog publicou ontem, no início da noite, que o texto do decreto municipal liberando as padarias, açougues e peixarias não se referia à decisão judicial, o que também é incomum. As alterações nas medidas de enfrentamento do coronavírus, neste caso, portanto, deram-se a partir do moto próprio do poder público.

Em despacho no final da tarde, o juiz Nicola Frascati Junior reafirmou que ainda não há uma decisão judicial a respeito do caso. O que houve é uma iniciativa do município, o que pode significar possível perda do objeto do mandado de segurança solicitado pelo Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria do Estado do Paraná.

Ele informa que “ainda não houve informações por parte da magistrada Cristiane Santos Leite no bojo do recurso de nº 0014670-27.2020.8.16.0000.
Desta forma, tem-se que o questionamento suscitado através da decisão de mov. 41.1, ainda não foi suficientemente sanado, de sorte que repousa dúvida razoável acerca do cumprimento das decisões proferidas nos acima mencionados recursos de agravo de instrumento.

Aguarde-se, portanto, as informações por parte da magistrada Cristiane Santos Leite no bojo do recurso de nº 0014670-27.2020.8.16.0000, tornando-me conclusos imediatamente após a existência de resposta no respectivo procedimento.

De mais a mais, não passa despercebido a este Juízo a existência da edição do decreto de nº 489/2020 pelo Prefeito Municipal e Maringá, que encerra por regulamentar o funcionamento de padarias neste momento de crise, o que significa não apenas o atendimento da pretensão deduzida pela
parte impetrante nesta demanda, como uma possível perda do objeto do presente Mandado de Segurança. Em sendo assim, considerando a perspectiva substancial do princípio do contraditório, consubstanciada no denominado “poder de influência”, expressa nos artigos 9º e 10 do novo CPC, intime-se a parte impetrada a se manifestar a respeito de tal fato” .

Ou seja: trata-se de um caso no mínimo inusitado. Mas, que fique bem claro, a administração municipal, em relação às panificadoras, não cumpriu decisão judicial porque ainda, até agora, não existe decisão judicial clara a respeito do fato.

Hoje, o TJPR concedeu outra liminar, autorizando a abertura das lojas de conveniência dos postos de combustíveis do município. A medida foi defendida pelo MPPR como forma de “desafogar os mercados maiores”. Assim como nas padarias, deverão ser observadas todas as determinações relacionadas às medidas de higiene e organização dos consumidores.