Coronavírus: Paiçandu e Astorga relaxam; Londrina, aperta

Duas cidades da micorregião de Maringá – Astorga e Paiçandu – começam a relaxar as regras de enfrentamento ao coronavírus, a partir da segunda-feira. No caso de Paiçandu, a prefeitura está informando pela internet (acima) a flexibilização, embora o decreto não tenha sido publicado.

Em Astorga o comércio vai abrir, com algumas restrições. A decisão, obviamente, é considerada muito arriscada para a saúde pública. Além de de mercados e supermercados, padarias e açougues, poderão funcionar depósitos de material de construção, feiras-livres, sorveterias e cafeterias (por delivery) e lojas que vendem produtos pascoais, neste caso até o dia 12.

O prefeito Antonio Carlos Borges também liberou barbeiros, cabeleireiros, salões de beleza e similares, além de casas lotéricas, mediante regras. Outros estabelecimentos continuam proibidos de funcionar. Confira o decreto na íntegra aqui.

Em Paiçandu, o decreto só vai poder entrar em vigor depois da publicado, apesar de a propaganda sobre a flexibilização estar nas redes sociais. O texto, que sequer traz o nome da cidade, permite o atendimento de cabeleireiro, manicure, pedicure, podologo, barbearia e consultórios odontológicos, mediante uso de máscaras e disponibilização de álcool em geral.

Fica permitido o funcionamento de distribuidores, atacadistas e varejistas: do ramo exclusivo de produtos de limpeza e saneantes e o funcionamento das lojas de conveniências dos postos de gasolina e entrega direta ao consumidor de gêneros alimentícios, por lanchonetes e restaurantes, permitida a permanência dentro do estabelecimento de no máximo duas pessoas por vez. Até ontem à noite o texto completo não estava finalizado.

Em Londrina, decreto do prefeito Marcelo Belinati publicado ontem determina o fechamento de todos os parques, praças, lagos, pistas
de caminhada, ciclovias, academias ao ar livre e demais espaços públicos similares existentes na cidade o dia 12.

A medida visa a proibição de aglomeração de pessoas nos referidos locais, “em qualquer número”, valendo inclusive para a permanência e/ou realização de qualquer atividade nesses locais. Veja o decreto aqui.

Faça parte do nosso grupo no Telegram – Clique aqui